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Quanto custa os risco psicossocial para uma empresa?


Quando falamos em riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a maioria das empresas pensam somente no cumprimento legal ou em uma eventual ação trabalhista.


Só que, quando o PGR deixa de ser um instrumento interno da empresa, ele impacta nos benefícios previdenciários e nos custos tributários de forma muito onerosa!


O PGR como base para Previdência e MTE

Quando uma empresa passa pelo PGR ela faz um diagnóstico e declara todos os riscos psicossociais do ambiente de trabalho. E esse registro pode ser usado como fonte de informação técnica tanto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) quanto pela Previdência Social.


Na prática, isso significa que tudo o que a empresa declarou no documento, pode orientar decisões de perícias, influenciar o enquadramento de benefícios. Ou seja, a empresa constitui uma “prova” contra ela mesma!


Custo 1: Adoecimento e causa presumida

O problema é que quando um trabalhador desenvolve um transtorno mental (registrado no CID-10, de F00-F99) e o risco psicossocial estava registrado no PGR, o sistema previdenciário presume o nexo causal entre o trabalho e o adoecimento.


Neste caso, com base no PGR e sem que o trabalhador precise provar a culpa da empresa, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença comum (B31) que pode ser convertido em auxílio-doença acidentário (B91), o que gera um alto custo para a empresa.


Custo 2: O risco vira imposto mais alto

Muitas empresas não se dão conta que o risco atinge diretamente o caixa da empresa e os custos se tornam uma bola de neve que só se somam.


Explico: o aumento de benefícios acidentários (B91) eleva o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que por sua vez, incide diretamente sobre o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Resultado: dobra a alíquota do RAT e gera um custo tributário recorrente.


Quando olham para o índice mensal que aumentou, é que as empresas se dão conta que o risco psicossocial mal gerido virou imposto!


Custo 3: As ações regressivas da União

Atuando junto com as empresas, percebo que esse é o ponto mais negligenciado e que merece máxima atenção da alta gestão.


Muitas empresas listam no PGR o risco psicossocial e não tomam nenhuma medida de controle eficaz! Neste caso, o PGR se torna uma prova de que o risco era conhecido e que a empresa não agiu de forma adequada.


E o problema surge quando o trabalhador adoece ou morre, e o INSS entra com uma ação de regresso contra a empresa para reaver os valores gastos com benefícios, tratamentos e pensões por morte.


O problema deixa de ser trabalhista para impactar no campo financeiro e patrimonial!


Meu conselho para os donos de empresas: se proteja, pense no impacto estratégico dos riscos psicossociais!


A tendência é que haja um maior cruzamento de dados entre PGR, perícia e Previdência e isso irá fortalecer as ações regressivas. E essas instituições estão cada vez menos tolerantes com empresas que reconhecem os riscos e não agem sobre eles.


Por isso, não tratem os riscos psicossociais de forma superficial, porque senão eles deixam de ser apenas um “tema sensível” e se tornam um passivo econômico mensurável e significativo com custos acumulados por anos.


Existem formas de você proteger a sua empresa:


  • tratando o risco psicossocial como infraestrutura de gestão,

  • conectando PGR, liderança, cultura e Capital Social,

  • e demonstrando ação contínua, não só o diagnóstico.


Mais do que um tema de compliance, trate os riscos psicossociais como um fator real de custo, risco e sustentabilidade do negócio.


Esse debate já deixou de ser teórico. Ele está acontecendo agora! Como sua empresa está agindo?



 
 
 

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